O conceito de juro
Todos já ouvimos falar de juros, mas por vezes o conceito de juro não é claro, o juro é, simplesmente, o preço ou valor do dinheiro.
O juro é dado pelo montante pago pelo dinheiro que se pede emprestado ou pelo montante que se recebe quando se faz uma aplicação financeira.
O dinheiro que se pede emprestado ou que se aplica é também conhecido por capital.
O juro está presente na generalidade das operações financeiras que permitem ao cliente:
- Pedir um empréstimo, com o objetivo de adquirir ou financiar algo para o qual não dispõe de dinheiro suficiente no momento, pagando um juro à instituição de crédito;
- Aplicar o seu dinheiro, constituindo, por exemplo, um depósito bancário por um determinado período de tempo, recebendo um juro que representa a remuneração do capital aplicado.
O juro é expresso em unidades monetárias (euros). Quando o juro é apresentado em proporção do capital fala-se de taxa de juro, a qual se exprime em percentagem (%).
As taxas de juro cobradas pelas instituições de crédito aos seus clientes são designadas “taxas de juro ativas”, pois remuneram o ativo das instituições. Por seu lado, as taxas de juro que as instituições pagam como remuneração das aplicações dos seus clientes são designadas “taxas de juro passivas”.
A taxa de juro ativa é geralmente superior à taxa de juro passiva, representando esta diferença a margem financeira das instituições de crédito. Ou seja, para o mesmo prazo, o cliente bancário paga uma taxa de juro mais elevada quando contrata um crédito do que quando faz um depósito ou uma outra aplicação financeira.
Convenções para o cálculo de juros
Contagem de dias
O cálculo rigoroso dos juros a pagar ou a receber obedece a convenções de contagem de dias, que o cliente deve conhecer previamente à contratação do crédito ou da aplicação financeira.
Quando o capital e/ou prazo é elevado, o impacto de diferentes convenções pode ser importante. Essas convenções são conhecidas e devem ser descritas e explicadas de forma clara ao cliente bancário.
Para o cálculo do número de dias a que se refere o juro corrido poderá considerar-se:
- O número de dias de calendário efetivamente decorridos (Actual) ou admitir-se que os meses têm sempre 30 dias; e
- O número de dias que o ano tem efetivamente (Actual), admitir-se que o ano tem sempre 365 dias ou que o ano tem 360 dias.
As convenções para efeito de cálculo de juros seguem assim uma das seguintes quatro combinações
- Actual/Actual;
- Actual/365;
- Actual/360;
- 30/360.
No exemplo seguinte verifica-se que o juro de uma aplicação ou de um empréstimo de 10.000 euros, à taxa anual de 10%, entre 29 de janeiro de 2008 e 5 de junho de 2008 (ano bissexto) será diferente consoante a convenção utilizada.
Convenção | Cálculo (dias de juro corrido em proporção do ano) | Juro corrido |
---|---|---|
Actual/Actual | (2+29+31+30+31+5)/366 = 0,350 | 349,73€ |
Actual/365 | (2+29+31+30+31+5)/365 = 0,351 | 350,68€ |
Actual/360 | (2+29+31+30+31+5)/360 = 0,356 | 355,56€ |
30/360 | (1+30+30+30+30+5)/360 = 0,350 | 350,00€ |
Fonte: Portal do Cliente Bancário