O conceito de juro

Todos já ouvimos falar de juros, mas por vezes o conceito de juro não é claro, o juro é, simplesmente, o preço ou valor do dinheiro.

O juro é dado pelo montante pago pelo dinheiro que se pede emprestado ou pelo montante que se recebe quando se faz uma aplicação financeira.

O dinheiro que se pede emprestado ou que se aplica é também conhecido por capital.

O juro está presente na generalidade das operações financeiras que permitem ao cliente:

  • Pedir um empréstimo, com o objetivo de adquirir ou financiar algo para o qual não dispõe de dinheiro suficiente no momento, pagando um juro à instituição de crédito;
  • Aplicar o seu dinheiro, constituindo, por exemplo, um depósito bancário por um determinado período de tempo, recebendo um juro que representa a remuneração do capital aplicado.

O juro é expresso em unidades monetárias (euros). Quando o juro é apresentado em proporção do capital fala-se de taxa de juro, a qual se exprime em percentagem (%).

As taxas de juro cobradas pelas instituições de crédito aos seus clientes são designadas “taxas de juro ativas”, pois remuneram o ativo das instituições. Por seu lado, as taxas de juro que as instituições pagam como remuneração das aplicações dos seus clientes são designadas “taxas de juro passivas”.

A taxa de juro ativa é geralmente superior à taxa de juro passiva, representando esta diferença a margem financeira das instituições de crédito. Ou seja, para o mesmo prazo, o cliente bancário paga uma taxa de juro mais elevada quando contrata um crédito do que quando faz um depósito ou uma outra aplicação financeira.

Convenções para o cálculo de juros

Contagem de dias

O cálculo rigoroso dos juros a pagar ou a receber obedece a convenções de contagem de dias, que o cliente deve conhecer previamente à contratação do crédito ou da aplicação financeira.

Quando o capital e/ou prazo é elevado, o impacto de diferentes convenções pode ser importante. Essas convenções são conhecidas e devem ser descritas e explicadas de forma clara ao cliente bancário.

Para o cálculo do número de dias a que se refere o juro corrido poderá considerar-se:

  • O número de dias de calendário efetivamente decorridos (Actual) ou admitir-se que os meses têm sempre 30 dias; e
  • O número de dias que o ano tem efetivamente (Actual), admitir-se que o ano tem sempre 365 dias ou que o ano tem 360 dias.

As convenções para efeito de cálculo de juros seguem assim uma das seguintes quatro combinações

  • Actual/Actual;
  • Actual/365;
  • Actual/360;
  • 30/360.

No exemplo seguinte verifica-se que o juro de uma aplicação ou de um empréstimo de 10.000 euros, à taxa anual de 10%, entre 29 de janeiro de 2008 e 5 de junho de 2008 (ano bissexto) será diferente consoante a convenção utilizada.

 Convenção  Cálculo (dias de juro corrido em proporção do ano)  Juro corrido
Actual/Actual (2+29+31+30+31+5)/366 = 0,350 349,73€
Actual/365 (2+29+31+30+31+5)/365 = 0,351 350,68€
Actual/360 (2+29+31+30+31+5)/360 = 0,356 355,56€
30/360 (1+30+30+30+30+5)/360 = 0,350 350,00€

Fonte: Portal do Cliente Bancário