Serviços Mínimos Bancários – O que são e para que servem

Com a polémica dos aumentos de taxas bancárias na banca portuguesa (Ver aqui) resolvemos disponibilizar um artigo virado para quem tem menos posses para pagar as elevadas comissões em vigor na Banca portuguesa.

Estes serviços, designados por “Serviços Mínimos Bancários”, devem ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo (Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, e pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho) e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários. (Banco de Portugal)

 

Os Serviços Mínimos Bancários incluem os seguintes serviços:

  • Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
  • Disponibilização de cartão de débito para movimentação da conta;
  • Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
  • Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.

Custo de uma conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,57 euros de acordo com o salário mínimo em 2017.

Condições de acesso e de manutenção:

  • Podem beneficiar dos serviços mínimos bancários as pessoas singulares que não tenham contas de depósito à ordem ou que sejam titulares de uma única conta de depósito à ordem;
  • Os titulares de conta de serviços mínimos bancários não podem deter outras contas de depósito à ordem e devem realizar operações bancárias a partir dessa conta (pelo menos uma nos últimos 6 meses) ou manter um saldo médio anual mínimo de 5% da remuneração mínima mensal garantida;
  • As pessoas singulares com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem aceder aos serviços mínimos bancários em condições especiais.

 

Para mais informações consulte o Portal do Cliente Bancário em http://clientebancario.bportugal.pt

Veja aqui também o comparativo de comissões bancárias disponibilizado pelo Banco de Portugal.